sexta-feira, 28 de agosto de 2009

O lobo guará ainda sobrevive nas matas gaúchas




Leia a matéria no site Ecoagência Notícias Ambientais:

Cabos ecológicos protegem fauna da Reserva do Lami

Porto Alegre - Estão em fase final as obras de instalação de cabos ecológicos nas vias do entorno da Reserva Biológica do Lami José Lutzenberger. Trata-se de um revestimento especial na rede de energia elétrica, utilizado onde a arborização entra em conflito com a fiação elétrica, evitando as podas nas árvores. O objetivo é proteger a fauna silvestre.
Segundo a administradora da Reserva, Patrícia Witt, os trabalhos, a cargo da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), atendem à solicitação encaminhada pela administração da área, após levantamento realizado desde 2005 para proteger a fauna local, especialmente os bugios ruivos (Allouata guariba clamitans), espécie de primata vulnerável por causa da fragmentação dos ambientes naturais, e algumas espécies de aves silvestres. Freqüentemente, esses animais são encontrados mutilados ou mortos por choques, devido a conflito com a fiação de energia elétrica (veja vídeo).
Seleção das áreas - As indicações das áreas principais para a obra foram realizadas a partir de vistoria de campo pela gerência da Unidade e pela CEEE, considerando locais já inventariados em 2003 pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), porém, priorizando locais onde há ocorrência de mata nativa, em detrimento de outros indicados anteriormente, onde não havia presença de vegetação. “Assim, tivemos possibilidade de incluir mais áreas de relevância à preservação da fauna silvestre, como o Morro São Pedro, corredor de biodiversidade da Reserva, e outros logradouros onde se constatou trânsito de animais silvestres de grande importância, como a fiação de alta tensão da ponte do Varejão, na Avenida Edgar Pires de Castro”, afirmou a administradora.
Informações: Prefeitura de Porto Alegre

Constituição Federal - Meio Ambiente

Constituição Federal do Brasil

Da Ordem Social

Capítulo VI

Do Meio Ambiente


Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Bugio em Porto Alegre

Manejo do Bugio em Porto Alegre

Borboletas no Morro do Osso

Levantamento de Borboletas no Morro do Osso

Espécies da Fauna do RS Ameaçados de Extinção

Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul

Inventário da Fauna de Mamíferos do Morro Santana

Clique no link abaixo para abrir o trabalho.

Inventário Rápido da Fauna de Mamíferos
do Morro Santana, Porto Alegre, RS

Programa de Conservação da Fauna Silvestre no Município de Porto Alegre

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.773, de 10 de dezembro de 2007.

Institui o Programa de Conservação da Fauna Silvestre no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Conservação da Fauna Silvestre, destinado a criar políticas e executar ações referentes a conservação e ao manejo da fauna silvestre, no Município de Porto Alegre.

Art. 2° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre tem os seguintes objetivos específicos:

I – promover a conservação “in sito” da fauna silvestre através da ações educativas e execução de projetos de conservação da fauna silvestre no Município;
II. – harmonizar e integrar ações entre os setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III – planejar estratégias e definição de políticas de conservação da fauna silvestre.

Art. 3° Compete ao Programa de Conservação da Fauna Silvestre:

I – elaborar e acompanhar a execução de projetos no âmbito da Conservação da Fauna “in sito” de Porto Alegre;
II – elaborar projetos de educação ambiental voltados a conservação da fauna silvestre no Município;
III – elaborar projetos de educação e informação referentes as espécies sinantrópicas, potenciais causadoras de zoonoses;
IV – promover cursos, palestras e seminários com tema fauna silvestre;
V – assessorar nos projetos de criação de novas áreas verdes e Unidades de Conservação no Município;
VI – realizar Manejo de Fauna da Fauna Silvestre no Município;
VII – elaborar diagnósticos e publicações referentes a fauna silvestre de Porto Alegre;
VII – assessorar e apresentar propostas de aplicação de recursos com objetivo de conservação da fauna silvestre no Município;
VIII – montar banco de dados referentes a fauna silvestre; e
IX – instituir e acompanhar os Convênios e/ ou Cooperação firmados para a conservação da fauna silvestre no Município.

Art. 4° Para os fins previstos neste Decreto, de acordo com o disposto na Lei n° 11.520/00, Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por:

I – espécie exótica: espécie que não é nativa da região considerada;
II – espécie nativa: espécie própria de uma região onde ocorre naturalmente; o mesmo que autóctone;
III – espécies silvestres não-autóctones: todas aquelas cujo âmbito de distribuição natural não se inclui nos limites geográficos do Rio Grande do Sul;
IV – fauna: o conjunto de espécies animais.

Art. 5° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre será integrado por representantes dos Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Parágrafo único. O Programa de Conservação da Fauna Silvestre poderá celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação com outras instituições para melhor atender seus objetivos.

Art. 6° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre ficará sediado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, com interfaces com todos os setores da SMAM.
Parágrafo único. A coordenação deste programa será designada pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Art. 7° O Programa de Conservação da Fauna Silvestre terá a seguinte estrutura técnica:

I – um técnico de nível superior da área de Zoologia;
II – dois técnicos de nível superior da área de biologia;
III – dois estagiários;
IV – um motorista;
V – um auxiliar administrativo.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2007.
José Fogaça, Prefeito.
Beto Moesch, Secretário Municipal do Meio Ambiente.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Cambará Pousada Rural e Eventos

Localizado na Zona Rural de Porto Alegre, no Bairro Lami, o local é ideal para a realização de cursos, treinamentos empresariais e eventos em geral, dispondo de hospedagem para seus hóspedes.

Um ambiente totalmente diferenciado do convencional, onde os hóspedes são atendidos pelos proprietários e ficam em contato direto com a natureza.

Antigo haras onde eram criados cavalos Puro Sangue Inglês, na década de 60, o local foi adaptado para receber os hóspedes como amigos em uma grande casa de fazenda.

Hoje é uma propriedade rural produtiva preocupada com o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas, onde são adotadas alternativas econômicas ambientalmente sustentáveis. Dispõe de estação ecológica de tratamento de efluentes, captação e aproveitamento de águas das chuvas, viveiro de mudas nativas, separação e reciclagem do lixo produzido, compostagem do lixo orgânico

Atividade principal: criação de cavalos crioulos, fruticultura, piscicultura e produção de mudas nativas para recuperação de áreas degradadas da região.Local oferece: Uma pousada rural com 10 quartos em estilo rural, sala de estar, sala de jogos com home theater, web space com wireless, salão multiuso para palestras e reuniões, galpão com churrasqueira e fogão a lenha e a comida caseira da culinária gaúcha fazem parte da infra-estrutura oferecida.

Trilha ecológica ideal para observar pássaros e conhecer exemplares da flora local, campo de futebol e vôlei gramados, açude com deck para banho e pescaria esportiva e pomar agroecológico de frutíferas são atrativos diferenciados, bosque com vertente e árvores nativas e possibilidade de observação de animais silvestre.

Localização: Apenas 19 Km de Ipanema, 25 Km do Barra Shopping Sul, 30 Km do Shopping Iguatemi e 35 Km do Aeroporto Salgado Filho, com deslocamento fácil através de vias asfaltadas e sinalizadas.

Funcionamento:

· Grupos com agendamento, durante todos os dias da semana.
· Pernoite com café da manhã e refeições para grupos a partir de 12 pessoas aos fins de semana.
· Cursos e Treinamento Empresarial com disponibilidade de equipamento de apresentação e som.

Endereço: Estrada da Extrema, 500 - Lami
Distância Centro (km): 30
Contato: Telefone: 55 (51) 3258-1086 / 9955-6065
E-mail: cambaraeventos@terra.com.br
Site: http://www.cambara.tur.br/

CRIME AMBIENTAL : BATALHÃO AMBIENTAL PRENDE 4 PESSOAS EM OPERAÇÃO CONTRA A CAÇA PREDATÓRIA


Parabéns à Brigada Militara e ao Capitão Márcio Facin pela ação contra esses caçadores.

Estamos publicando este texto para mostrar que uma ação efetiva da Brigada pode coibir esses abusos.

Durante ações que envolveram o combate à caça predatória em municípios da região sul, quatro pessoas foram presas em flagrante por Policiais Militares da 3ª Cia do 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar. No sábado uma pessoa foi presa durante barreira realizada na Estrada do Liscano, área rural de Arroio Grande, tendo sido flagrada com uma arma de caça calibre 28, número raspado, 02 facas, 01 facão, 28 cartuchos intactos e 04 deflagrados.

No domingo outras três pessoas foram autuadas em flagrante. Durante patrulhamento ambiental na localidade denominada Ponte do Ricardo, em Pedro Osório, os Policiais flagraram os ocupantes do veículo Corcel II, placas ICO 1211 em atitude suspeita e, ao abordá-los, constataram estar na posse dos mesmos oito capivaras abatidas. Juntamente com os mesmos ainda foram apreendidas duas armas de fogo, sendo uma calibre 22 e outra calíbre 32, entre outros materiais próprios para caça predatória.

Os Policiais do Batalhão Ambiental advertem que a caça predatória é considerada crime ambiental contra a fauna, sendo punida com detenção de seis meses a um ano, e multa, em sanção que é prevista pelo Art. 29 da Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.
As Operações terão continuidade e a comunidade pode auxiliar no combate deste crime contra a natureza ligando para o telefone da Cia Ambiental que é (53)3225-3722, sendo que a informação de todos é imprescindível para conter esta pratica que vem colaborando no desaparecimento de espécies.

MARCIO ANDRÉ FACIN Capitão – Comandante da 3ª Cia do 1º Batalhão Ambiental

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Fogaça reafirma compromisso com o incentivo ao setor rural

Empreendedores da rota turística Caminhos Rurais de Porto Alegre reuniram-se hoje, 13, com o prefeito José Fogaça, para agradecer ao apoio da prefeitura ao projeto e às ações de fomento rural junto a produtores da Zona Sul.
Realizado no Haras Cambará, uma das propriedades do roteiro, no Lami, o encontro contou com a participação dos secretários municipais do Turismo, Luiz Fernando Moraes, e da Produção, Indústria e Comércio, Idenir Cecchim.
Lançado em 2005, o Caminhos Rurais de Porto Alegre conta com 41 atrativos em 11 bairros da Zona Sul, oferecendo opções de lazer, gastronomia e hospedagem. Ao todo, 23 proprietários rurais integram o projeto. “Foi um incentivo ao turismo rural em Porto Alegre. A prefeitura deu todo apoio para a qualificação dos empreendedores e diversificação da renda dos produtores com o turismo, além dos projetos de piscicultura e fruticultura desenvolvidos pela Smic" avaliou o presidente da Associação Porto Alegre Rural, Ricardo Carneiro da Fontoura. Acrescentou que o principal benefício é a fixação das famílias nas propriedades com a geração de emprego e renda.
Fogaça reafirmou o compromisso da prefeitura em investir na valorização do turismo rural e em ações de fomento ao setor agrícola, fortalecendo a preservação das propriedades e da tradição rural na cidade. “É uma cultura que não pode morrer e o turismo é uma forma de preservação dessas áreas. O programa é uma grande inovação e significa a abertura na cidade em termos de turismo. É um dos orgulhos da prefeitura a cidade ter conquistado essa alternativa, esse modelo inovador de turismo”, destacou o prefeito.
Desde 2006, a rota é comercializada por agências de turismo receptivo locais que organizam passeios por atrativos diferenciados aos finais de semana.
O roteiro conta com 61 placas e painéis indicativos para orientar visitantes sobre os principais acessos e atrativos do turismo rural.